I - Nos embargos de terceiro, pode ser provada a comercialidade substancial da divida exequenda.
0122097 - Tribunal da Relação do PortoTribunal da Relação do PortoTRPRelator: Lobo MesquitaData: 19 de maio de 1992Processo: 0122097ACORDAODescritores: Embargos de terceiro, Divida comercialSumárioI - Nos embargos de terceiro, pode ser provada a comercialidade substancial da divida exequenda.TextoN
SumárioI- Nos embargos de terceiro, pode ser provada a comercialidade substancial da divida exequenda.Texto ParcialN