000600 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000600
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pagamento, Lugar da prestação, Cumprimento do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015839
Nr Documento: SJ198402170006004
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS 3ED VOL1 PAG266. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VOL2 PAG15 PAG17. V SERRA RLJ ANO101 PAG220.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/634cf19151beec33802568fc003a6a03
Sumário
I - A regra do n. 1 do artigo 92 da L.C.T. aprovada pelo Decreto-Lei n. 49468, de 24 de Novembro de 1965 segundo a qual a prestação deve ser satisfeita no lugar onde o trabalhador se encontrar a prestar a sua actividade nesse lugar e no pressuposto de que o pagamento seja pontual. II - Tal regra visa proteger o trabalhador e não a empresa e, assim, não deve ser oposta àquele quando a empresa deixa de cumprir, isto é, quando não realizar a prestação na data do seu vencimento e no lugar onde o trabalho é prestado. III - Tal norma só valerá para a situação normal de regular execução do contrato de trabalho.