0002043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0002043
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Emenda, Prazo de propositura da acção
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031451
Nr Documento: RL200005100002043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98cbca2d8c5c0c8480256a5000316a40
Sumário
I - A emenda da partilha pode ser pedida em acção proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro, contando que esse conhecimento seja posterior à data em que foi proferida a sentença homologatória da partilha. II - Não constitui fundamento para a acção de emenda da partilha o alegado erro de facto na descrição de um imóvel, nem o mesmo poderia ser conhecido pelo Autor, uma vez que interveio no processo de inventário, tendo sido notificado dos seus termos, nomeadamente, da relação de bens, para dela reclamar querendo, o que omitiu.