97A564 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 97A564
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Mútuo, Juros de mora, Lei aplicável às obrigações, Norma de conflitos, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033370
Nr Documento: SJ199710140005641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a21b3f6b290a9ecf802568fc003b9d81
Sumário
I - O Supremo não pode alterar o saldo da conta corrente apurado pelas instâncias, salvo na hipótese excepcional do artigo 722 n. 2 do CPC67. II - Numa relação jurídica de mútuo entre uma instituição bancária e uma entidade privada, ambas com sede em território português, na falta de convenção a regra a aplicar quanto a juros é a geral supletiva fixada nos artigos 559 do CCIV66 e 395 Parúnico do CCOM888.