96A119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A119
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030269
Nr Documento: SJ199606250001191
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15f47ef19c3b258f802568fc003b0b2f
Sumário
I - O arrendamento de prédio urbano para "qualquer ramo de comércio ou indústria" abrange, em princípio, o seu uso como armazém de guarda ou depósito de mercadorias relacionadas com a actividade comercial do arrendatário. II - Na apreciação do fundamento de resolução do contrato de arrendamento para comércio por encerramento do prédio, deve atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente a natureza do local arrendado, o fim do arrendamento, o grau de redução da actividade, as suas causas e mesmo o seu carácter temporário ou definitivo. III - Mesmo que um prédio seja arrendado só para instalação de loja ou estabelecimento comercial, a sua ocupação como armazém não integra aquele fundamento de resolução mas o previsto na alínea b) do artigo 64 do R.A.U.