295/98 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: n/a
Processo: 295/98
ACORDAO
Juízes: Artur MauricioJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Manuel Tavares da CostaMaria Helena BritoPaulo Mota Pinto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980295.html
Texto
Falta Exposição Proc. nº 52/98 1ª Secção Cons. Rel.: Artur Maurício Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes H... e mulher e recorridos M... e outros, foi pelo relator elaborada a exposição de fls. 95 a 99 no sentido de não se tomar conhecimento do recurso interposto nos termos do artº. 70º nº 1 al. b) da LTC. Notificados, recorrentes e recorridos nada disseram. Nada havendo a objectar no teor da aludida exposição, pois, quanto aos arts. 763º nº 2, 765º nº 1 e 768º nº 2 do CPC, os recorrentes não suscitaram a questão da sua inconstitucionalidade durante o processo e, quanto ao artº. 39º nº 1 do DL nº 387-B/87, o acórdão recorrido o não aplicou, não se verificando, deste modo, os pressupostos do recurso previsto no artº 70º nº 1 al. b) da LTC, decide-se não tomar conhecimento do recurso. Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 6 Ucs. Lisboa, 28 de Abril de 1998 Artur Mauricio Maria Helena Brito Alberto Tavares da Costa Paulo Mota Pinto Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa