063334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063334
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fixação de prazo, Incumprimento do contrato, Restituição do sinal em dobro, Culpa, Cumprimento do contrato, Prazo certo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008487
Nr Documento: SJ19710115063334X
Referência Publicação: BMJ N203 ANO1971 PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4107ee40182a8018802568fc0039c779
Sumário
I - Se tiver sido estipulado dia certo para a celebração do contrato definitivo e esse dia for domingo, não ha lugar a transferencia de prazo para o primeiro dia util nos termos da alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, mas devem os contraentes acordar em novo dia e so na falta de acordo e deferida ao Tribunal a competencia para o fixar. II - Se o não cumprimento do contrato for devido a culpa exclusiva do promitente-vendedor, tem o outro contraente o direito de exigir o dobro do que houver prestado.