I- No âmbito da Lei Tutelar Educativa, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, arquivado o inquérito nos termos do artigo 93.º, n.º1, al. b), deve manter-se o carácter sigiloso do mesmo, consentindo-se apenas o acesso ao processo às pessoas referidas no n.º3 do artigo 79.º da mesma LTE.