085588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 085588
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora, Bem imóvel, Compropriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024505
Nr Documento: SJ199406280855881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17b09e41b5085e93802568fc003a81bf
Sumário
O executado não pode nomear à penhora fracção indivisa de imóvel de que é único proprietário.