042650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042650
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014434
Nr Documento: SJ199205210426503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c42a4355aaa02bc2802568fc003a1c93
Sumário
Salvo quando a Lei disponha diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente (artigo 127 do Código de Processo Penal).