I- A expressão « até ao encerramento da discussão : do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil é fixada pelo limite da discussão da matéria de facto na 1ª instância.
II- As respostas aos quesitos não têm de ser simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas desde que se contenham no âmbito da matéria articulada.
III- Destinando-se o arrendado a armazém de artigos de mercearia fina, a instalação no mesmo de duas máquinas industriais, independentemente do que elas produzam, um compressor de ar comprimido e três operários que trabalham com esses maquinismos, nunca esta actividade actual será acessória da anteriormente exercida, mas totalmente autónoma, de indústria, pelo que se verifica o fundamento de resolução do contrato por uso do prédio arrendado para fim diverso daquele a que se destina.