0021172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0021172
ACORDAO
Descritores: Processo especial, Reforma de autos
Sumário
No domínio do processo especial de reforma dos autos, tendo-se decidido, na conferência de interessados convocada nos termos do art. 1075º, que não é possível a reconstituição sequer judicial dos autos, por inexistência de qualquer elemento, pelo que a sua reforma se fará desde o inicio, nada obsta a que, sejam admitidos ao processo reformado quaisquer documentos e articulados que posteriormente hajam sido encontrados, desde que verdadeiros.
Texto
N