022206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022206
ACORDAO
Descritores: Iva, Caducidade de liquidação, Inicio do prazo, Facto tributário, Crédito fiscal, Dedução de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Convau-construções do Vau Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049479
Nr Documento: SA219980506022206
Data de Entrada: 12/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/480b1675204705f8802568fc0039c090
Sumário
I - No sistema do CIVA o prazo de caducidade do direito de liquidar imposto conta-se do fim do ano do período em que se realizaram as operações tributáveis e em que se tornou exigível o imposto dedutível suportado a montante pelo sujeito passivo por efeito da ocorrência das operações determinantes de tal imposto. II - Nenhum outro evento será atendível para o efeito do início do referido prazo, mesmo que o exercício do direito de liquidar imposto haja sido perturbado pela aplicação do método do crédito do imposto às deduções dos impostos suportados a montante pelo sujeito passivo ou por ainda não ter ocorrido a declaração periódica reveladora de excessos na dedução declarada.