014336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014336
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Petição, Indeferimento liminar
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00035155
Nr Documento: SA219920527014336
Data de Entrada: 18/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c82b3c7f839dbb7802568fc0038dfd1
Sumário
A impugnação judicial deverá ser liminarmente indeferida no caso de improcedência manifesta, isto é, quando seja absolutamente inútil o prosseguimento da lide, face às alegações de facto e de direito da respectiva petição inicial.