040819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040819
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Amnistia, Princípio do aproveitamento do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051935
Nr Documento: SA119990616040819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05c216b24c1d6dca8025692e0047b01a
Sumário
I - Suspende o prazo prescricional (de três meses) previsto no n.º 2 do artigo 4º do Estatuto Disciplinar, segundo o seu n.º 5, a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário ao esclarecimento dos factos integradores da eventual infracção participada ou denunciada e das circunstâncias em que a mesma terá sido cometida.