9320015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9320015
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Cabeça de casal, Poderes de administração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007042
Nr Documento: RP199306289320015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fa024a11e1aa1b68025686b006673a6
Sumário
Enquanto não se proceder à partilha de determinada herança, nem o cônjuge sobrevivo nem os demais herdeiros podem dizer-se comproprietários de qualquer dos prédios da mesma, apenas podendo o cônjuge sobrevivo praticar sobre eles actos de administração como cabeça de casal ( artigo 2079 do Código Civil ) bem como, nessa qualidade, os actos jurídicos referidos nos artigos 2088 a 2090 do Código Civil.