082248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082248
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Alteração do contrato, Provas, Forma do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018872
Nr Documento: SJ199305040822481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4024da4b165be34802568fc003a5176
Sumário
I - Não se justifica nem a interpretação extensiva do artigo 1216, n. 1, nem a aplicação analógica do disposto no artigo 1214, n. 3, do Código Civil de 1966, aos casos em que a ampliação do plano da obra seja exigida pelo respectivo dono ao empreiteiro, pois foi deliberadamente que o legislador não impôs que tal exigência fosse feita por escrito. II - Porém, constituindo a alteração ao plano da obra simultaneamente alteração do contrato de empreitada, se este foi reduzido a escrito essa alteração, por exigência do dono da obra, não pode ser provada por testemunhas, nos termos dos artigos 393 e 394 do Código Civil de 1966.