0062006 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0062006
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendatário, Arrendamento para habitação, Transmissão do direito ao arrendamento
Sumário
Falecida a arrendatária, o direito ao arrendamento não se transmite para o marido desta caso aquele direito já tenha sido transmitido do primitivo arrendatário para a mulher deste e por morte desta para a sua filha a arrendatária ora falecida, por não ser possível uma terceira transmissão.
Texto
N