269/13.0GBBAO-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduarda Maria de Pinto e Lobo
Processo: 269/13.0GBBAO-A.P1
ACORDAO
Descritores: Ordem de produção de prova, Poder discricionário, Recorribilidade
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP20161021269/13.0GBBAO-A.P1
Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 693, FLS.19-20)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82d212914265dbfa8025805f004c21c5
Sumário
I - A ordem de produção de prova em audiência de julgamento é matéria que respeita à disciplina e manutenção da ordem dos trabalhos da audiência. II – Os actos sobre a disciplina da audiência são proferidos no uso legal de um poder discricionário, sendo dependentes da livre determinação do tribunal e não são susceptíveis de recurso. III – A decisão de alteração da ordem de produção de prova com vista a inquirir de imediato uma testemunha, fora do rol apresentado, não é recorrível.