087505 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 087505
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Discriminação, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Tribunal da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028720
Nr Documento: SJ199512050875051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06aed2261ee4b089802568fc003b0c9a
Sumário
I - Determina o n. 2 do artigo 713 do Código do Processo Civil, quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659 do mesmo Código, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considere provados. É que, sem esta discriminação não pode o Supremo Tribunal apreciar convenientemente o recurso interposto. II - Se o tribunal da relação não fez essa discriminação por forma explícita, antes empregando uma forma remissiva, e não clara, que a lei não permite, o processo deverá baixar ao tribunal recorrido, para, em novo julgamento, ser feita a indicada discriminação.