9820668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9820668
ACORDAO
Descritores: Fiança, Determinação do valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024950
Nr Documento: RP199901129820668
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33564d4cb02d78528025686b006727c1
Sumário
I - Não é admissível alguém declarar-se fiador por todos os débitos que terceiro tenha ou possa vir a ter. II - Neste caso, o objecto da fiança tem de se considerar indeterminado e indeterminável. III - Só se põe o problema da determinação da prestação nos termos do artigo 400 do Código Civil se a obrigação não for nula, por força do disposto no artigo 280 do mesmo diploma.