010457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010457
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o pleno da secção, Notificação postal, Prazo, Contagem de prazo, Prazo judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendonça , Quintiliano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00035768
Nr Documento: SA219920708010457
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d8809198f741522802568fc003964ba
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso para o Pleno da Secção é de 8 dias contados da notificação da decisão, de acordo com o n. 1 do art. 685 do CPC e 102 da LPTA. II - A notificação feita pelo serviço postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, nos termos do n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro. III - O prazo judicial suspende-se durante as férias, sábados, domingos e feriados, conforme decorre do n. 3 do art. 144 do CPC. IV - Na contagem dos 3 dias úteis seguintes ao termo do prazo, a que alude o n. 5 do artigo 145, não se mostra subordinada às regras que valem para o prazo em si, designadamente à do n. 3 do artigo 144 mencionado, pelo que corre sem a suspensão ali prevista.*