015834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015834
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Separação judicial de bens, Partilha judicial, Penhora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040256
Nr Documento: SA219940112015834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04912def7512bf48802568fc003905ba
Sumário
I - A suspensão da execução fiscal é proibida salvo lei especial. II - A partilha em inventário consequência do divórcio não se inclui na acção judicial referida no art. 256 do CPT. III - A penhora deve começar, em princípio, pelos bens sobre que incide a garantia real da dívida exequenda (art. 835 do CPC).