015834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015834
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Separação judicial de bens, Partilha judicial, Penhora
Sumário
I - A suspensão da execução fiscal é proibida salvo lei especial. II - A partilha em inventário consequência do divórcio não se inclui na acção judicial referida no art. 256 do CPT. III - A penhora deve começar, em princípio, pelos bens sobre que incide a garantia real da dívida exequenda (art. 835 do CPC).