9920363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920363
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Gerente comercial, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026509
Nr Documento: RP199906159920363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c2f2ad19fd2879e8025686b0067323d
Sumário
I -Preceituando o artigo 260 n.4 do Código das Sociedades Comerciais, que os gerentes vinculam a sociedade em actos escritos, apondo a sua assinatura, com indicação dessa qualidade, responsável é a sociedade e não o dito gerente.