0059032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0059032
ACORDAO
Descritores: Mandato, Mandatário judicial, Renúncia
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00003302
Nr Documento: RL199206040059032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42e318f49507af29802568030000c4ec
Sumário
I - Por força do n. 3 do artigo 39, CPC, se houver renúncia do mandatário do recorrente (aqui autor) e este não o substituir no prazo para tal fixado pelo relator, considera-se extinto o mandato e suspende-se a instância do recurso. II - Neste caso, a outra parte pode utilizar a disposição do n. 3 do artigo 284, CPC, donde, se a falta do recorrente persistir, ocorrem os mesmos efeitos que a falta de constituição inicial de advogado, com a consequência prevista no artigo 33 CPC, ou seja, não ter seguimento o recurso.