076445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 076445
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Deliberação social, Acção de anulação, Legitimidade activa
Sumário
I - A qualidade de sócio de uma sociedade em nome colectivo não é comunicável ao seu cônjuge, ainda que casados sob o regime de comunhão global de bens. II - Falecido o cônjuge sócio, e não sendo ele mesmo um sócio da sociedade, não podia transmitir "mortis causa" uma tal qualidade aos seus herdeiros. III - Consequentemente, também não tem a qualidade de sócio o neto a quem, em partilha por morte do cônjuge do sócio, foi adjudicada a respectiva "meação" no respectivo quinhão social. IV - E, não tendo tal qualidade, carece de legitimidade para requerer a anulação de deliberação social no sentido de dissolução da mesma sociedade.
Texto
N