012533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012533
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secção do Contencioso Tributario do Sta - Tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041250
Nr Documento: SAP19940413012533
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad363900155b4a2802568fc00390718
Sumário
Discutindo-se, em recurso jurisdicional interposto da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, matéria de facto e matéria de direito, a competência para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos dos artigos 32 n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF.*