O descritor "Competência dos tribunais tributários de 2 instância" classifica 225 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 1999.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Provado que seja que o revertido não exerceu de facto a gerência da sociedade executada, impõe-se julgar a oposição procedente. II - O STA, nos processos inicialmente julgados nos Tribunais...
I - Os tribunais só podem conhecer de questões suscitadas pelos intervenientes no processo, para além de questões de conhecimento oficioso (art. 660, n. 2, do C.P.C.). II - Porém, dos poderes de...
Nos termos do art. 22°, 2, da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, as reclamações e impugnações contra a liquidação de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal deveriam ser deduzidos...
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas é hierarquicamente competente para conhecer dos recursos de decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per...
I - O recurso judicial do art. 355 do CPT é um meio impugnatório de acto administrativo que não se confunde com os recursos jurisdicionais, que pressupôem terem por objecto decisões judiciais. II -...
I - A partir da vigência da Lei 11/93, de 6 de Abril que deu nova redacção ao art. 30 do ETAF, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA, que antes estava situado no topo da jurisdição...
Versa matéria de facto o recurso em cujas conclusões das alegações se discute se as calças e os seus pertences são da embargante ou da executada; quem sobre as mesmas exerce a correspondente posse e...
I - O acto de indeferimento do pedido de restituição de sisa praticado, ao abrigo do disposto no art. 13-A do Código da Sisa, pelo chefe de Repartição de Finanças não reveste as características de...
I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configurar na petição inicial. II - Afrontando-se nesse articulado despacho do...
O recurso jurisdicional para o STA versa matéria de facto, e não matéria exclusivamente de direito, quando se discute se foi feita ou não uma vistoria, que a 1 instância não deu como provada.
Outros descritores frequentemente associados