0081402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0081402
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade processual, Acidente de viação, Comissário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005579
Nr Documento: RL199605300081402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be4e0a0801b243688025680300047f04
Sumário
I - Há que distinguir as nulidades de sentença taxativamente previstas no artigo 668 do CPC das nulidades processuais, com o regime previsto nos artigos 201 e seguintes do CPC. II - Para efeitos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil não é suficiente provar que o agente conduzia o veículo com autorização do respectivo proprietário.