081959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081959
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015934
Nr Documento: SJ199206170819592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/640a5281e69d3a68802568fc003a1386
Sumário
I - Se o Promotor de Justiça de tribunal militar territorial deu ao chefe da secretaria do mesmo tribunal ordem em sentido diverso das instruções que este recebera do respectivo juiz auditor quanto a assinatura do expediente, infringiu regras de ordem tecnica e o principio geral de prudencia comum que devia ser tido em consideração, por o colocar na situação de ter de desobedecer a uma das instruções recebidas. II - A instauração de processo disciplinar, com aplicação de medida preventiva da sua apresentação no quartel general, por não ter cumprido prontamente essa ordem, responsabiliza-o e penaliza-o por uma situação dolosa e exclusivamente causada por si. III - E, assim, civilmente responsavel pelos danos que, com tal conduta, causou aquele chefe da secretaria.