9250642 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9250642
ACORDAO
Descritores: Contrato, Empréstimo, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007164
Nr Documento: RP199312069250642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d53b9b11ad312548025686b0066749b
Sumário
I - A solidariedade entre devedores existe quando resulta da vontade das partes, sendo certo que tal vontade se pode também manifestar de forma tácita. II - Sendo a dívida de natureza solidária, pode o credor exigir a integral satisfação dela de qualquer dos devedores. III - Tal possibilidade, conferida ao credor, não significa que, no domínio das relações internas entre devedores, não sejam desiguais as quotas dos condevedores.