0030226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0030226
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Necessidade de casa para habitação, Denúncia de contrato, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014429
Nr Documento: RL199107040030226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e59301e52f21f1db8025680300023ec4
Sumário
I - A necessidade de casa é um requisito autónomo que o A. tem de provar para obter a denúncia do contrato nos termos do art 1096 n. 1 a) do C.C.; II - Quem tiver casa própria não é obrigado a viver por mero favor em condescendência em casa de outrém, o que é sempre fonte de desinteligências e mal estar.