96S179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S179
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Presunção de inocência, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031806
Nr Documento: SJ199703050001794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2cf48f4283fbfdd802568fc003b2f37
Sumário
Se a entidade patronal não conseguir, no processo disciplinar contra o trabalhador, a certeza dos factos (e é a ela que compete prová-los) - não bastam simples suspeitas - deverá decidir-se em sentido favorável ao arguido, que goza, aliás, de uma pressunção de inocência.