9110824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9110824
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Mudança, Prédio encravado, Aquisição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003982
Nr Documento: RP199205199110824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f19cc0b7bd3cb7ae8025686b00663509
Sumário
I - Em princípio, é de aplicar aos casos de mudança de servidão a disposição do nº 1 do artigo 1551 do Código Civil, que permite aos proprietários de certos prédios livrarem-se do encargo de ceder passagem mediante a aquisição do prédio encravado; II - Essa aplicação, no entanto, deve depender da ponderação de cada caso concreto de mudança de servidão, só se justificando quando daí derivar sensível agravamento da situação do prédio serviente.