9311334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9311334
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Indemnização de antiguidade, Prescrição
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019201
Nr Documento: RP199606179311334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/491976a1d90e21c48025686b0066dbd6
Sumário
I - Se um contrato de trabalho é, por mútuo acordo, rescindido todos os anos e, porque se trata de actividade sazonal de 9 meses, é celebrado outro, os eventuais créditos do trabalhador prescrevem no prazo de um ano a contar do dia seguinte à rescisão.