005288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005288
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Recurso jurisdicional, Prazo, Título executivo, Relação jurídica tributária, Nulidade, Responsabilidade solidária
Recorrente: Rosa , Gustavo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00036685
Nr Documento: SAP19920617005288
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f899dac5287cc02c802568fc0038e1cd
Sumário
I - Pedida a aclaração de acórdão, o prazo para o recurso jurisdicional só começa a correr a partir da notificação da decisão daquele pedido. II - O vício que, eventualmente, ponha em causa o facto jurídico causal da obrigação, não afecta a validade do título executivo, se este contiver todos os elementos legalmente exigíveis. III - O título executivo não é nulo pelo facto de apenas conter o nome de um dos vários responsáveis subsidiários.*