98B285 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B285
ACORDAO
Descritores: Extinção, Constitucionalidade, Efeitos, Empresa pública, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035504
Nr Documento: SJ199805140002852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e48cf224950364f3802568fc003b8d86
Sumário
I - O artigo 4, n. 1, alínea c), do DL 137/85, de 3 de Maio, que determinou a extinção, por caducidade, dos contratos de trabalho em que seja parte a CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, é inconstitucional. II - Tal declaração de inconstitucionalidade impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização, rectius, a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo.