1_ O pedido de certidão suspende o prazo de recurso hierárquico, isto é, o art. 31º da LPTA
aplica - se aos meios graciosos.
2_ Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância apenas conta o tempo prestado como
docente.
3_Uma auxiliar de educação não é pessoal docente e portanto não lhe são aplicáveis os DLs 100/86 de
17/5, 35/88 de 4/2, 74/78 de 18/4 e DL 290/75 de 14/6, alegadamente violados.
4- Assim, o tempo prestado como auxiliar de educação, em indivíduo que acedeu à categoria de
educador de infância, apenas conta para efeitos de aposentação.