O descritor "Auxiliar de educação" classifica 15 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1996 até 2007.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Não caracteriza nulidade por excesso de pronúncia, por incursão em áreas vedadas ao conhecimento do tribunal, o juízo, emitido na sentença, no sentido de que a orientação do acto não podia deixar...
I - O artº1º da Lei nº5/2001, de 02.05, na redacção originária, deve ser interpretado no sentido de abranger todos os auxiliares de educação que exerceram nos anos 60 e 70, com carácter de...
Antes da publicação da Lei 5/2001, de 2 de Maio, o tempo de serviço prestado como auxiliar de educação, antes de concluído o curso de promoção de educador de infância, não releva para efeitos de...
1) De acordo com o artigo 1º da Lei nº 5/2001, de 2/5, é equiparado a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço prestado na categoria de...
Nos termos e para os efeitos previstos no art°. 1° da Lei n° 5/2001, de 2 de Maio, é equiparável a serviço docente o desempenho profissional de uma auxiliar de educação, no exercício de facto das...
I. Não envolve violação das als. b) e c) do n.º 1 do art. 76º da LPTA a decisão recorrida que suspendeu a eficácia de acto praticado por Vogal do Conselho Directivo do ISSS que determinou o...
1 - A função docente não se caracteriza pelo exercício de facto de certa actividade material, mas sim pelo exercício dessa actividade com os requisitos de qualidade de desempenho que a lei apenas...
1_ O pedido de certidão suspende o prazo de recurso hierárquico, isto é, o art. 31º da LPTA aplica - se aos meios graciosos. 2_ Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância...
I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o tribunal deles não conheça. II - O objecto do recurso...
I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o Tribunal deles não conheça. II - O objecto do recurso só pode...
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