98A417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 98A417
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Questão nova, Presunção de propriedade, Registo predial, Reivindicação, Ónus da prova, Excepção peremptória, Posse, Corpus, Animus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039607
Nr Documento: SJ199805060004174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f0eaa65ac21170880256a250040c3ce
Sumário
I- O tribunal de recurso não pode conhecer de questões novas que não hajam sido suscitadas e decididas, no tribunal inferior. II- A presunção de propriedade estabelecida pelo artigo 7 do CRP não respeita apenas aos factos inscritos, mas também as situações jurídicas deles decorrentes. III- Nas acções de reivindicação, cabe ao réu o ónus de provar que tem um direito real ou de crédito que legitime a recusa da restituição. IV- Em matéria de posse, não basta o simples poder de facto sobre a coisa (o corpus), sendo exigível a intenção de o exercer como seu (o animus), por exemplo na qualidade de usufrutuário, locatário e credor pignoratício.