2259/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 2259/2000
ACORDAO
Descritores: Acção de demarcação, Contestação
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/74a34d27d672f4cb802569d50063d946
Sumário
I - Uma acção de demarcação tem como fundamento serem as partes interessadas proprietárias de prédios confinantes e estar indefinida a linha divisória entre eles, e a sua finalidade é a de fixar a estrema de cada um desses prédios, quando surjam dúvidas acerca dos seus limites. II - A contestação, na acção de demarcação, deve cingir-se unicamente à problemática da linha divisória, não se devendo nela discutir direitos de propriedade, mas apenas a extensão do objecto sobre o qual incide tal direito, já que são realidades diferentes.