024033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024033
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Duarte , Floriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052214
Nr Documento: SA219990922024033
Data de Entrada: 12/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8c47d8a41f2fca2802568fc003a0cac
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.