0017315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0017315
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019260
Nr Documento: RL199107020017315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21d8d425eba211b1802568030002eeda
Sumário
A taxa de justiça devida pela realização da instrução só deverá ser paga a final, dada a sua natureza de taxa-sanção, podendo o requerente dela ficar isento se não for vencido no incidente (artigos 513, n. 1, e 515, n. 1, alínea c), CPP).