062295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062295
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Acção de preferencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002463
Nr Documento: SJ196805170622951
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7d1903292c9df39802568fc00395670
Sumário
Pedido o reconhecimento do direito de preferencia na venda de um predio, efectuada, segundo consta da respectiva escritura, pelo preço de 30000 escudos, que tambem foi o valor dado a causa pelos autores, e não tendo os reus indicado na contestação, em que sustentam a improcedencia total do pedido, qualquer valor em substituição daquele, embora digam que a venda foi realizada por 180000 escudos - so o valor de 30000 escudos, afirmado como real na petição e certificado na escritura, traduz o valor do acto, sendo esse o valor que deve ser atribuido a acção.