2909/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 2909/99
ACORDAO
Descritores: Iva, Recurso
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c63248807534919980256a48004b94f6
Sumário
1. Os recursos são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem na sua validade jurídica a apreciar em sede de reexame pelo tribunal superior; 2. Quando nenhuns fundamentos são alegados para com base nos quais se possa exercer uma censura sobre a decisão recorrida e nenhum exista de conhecimento oficioso, o recurso assim minutado não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria, ou o resultado alcançado.