9521196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9521196
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Preço, Simulação, Escritura pública, Acção de preferência, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018469
Nr Documento: RP199605289521196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17bc151436de57c28025686b0066d932
Sumário
I - Tendo-se declarado na escritura de compra e venda de um prédio que o preço foi de 250.000$00, em acção de preferência intentada contra segundos adquirentes desse prédio não é admissível prova testemunhal tendente a demonstrar que o preço realmente praticado foi de 500.000$00.