082802 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 082802
ACORDAO
Descritores: Má fé, Acessão industrial, Demolição de obras
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018844
Nr Documento: SJ199304270828021
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VV PAG149. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII PAG150.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65cbb164faa73134802568fc003a5e98
Sumário
I - As questões resultantes da construção de obra em terreno alheio devem ser resolvidas pelos princípios da chamada acessão industrial imobiliária estabelecidos nos artigos 1340 e seguintes do Código Civil. II - Em particular no que respeita a obra feita de má-fé, o dono do terreno pode, além de mais, exigir a sua demolição. III - A demolição de obra construida em terreno alheio não pode basear-se na simples violação do direito de propriedade, exigindo-se ainda a prova de má-fé do autor da obra. IV - Para este efeito, não se presume a má-fé, a qual consiste no conhecimento de o terreno ser alheio e em não ter sido a obra autorizada pelo dono dele.