067659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067659
ACORDAO
Descritores: Prescrição extintiva, Premio de seguro, Seguro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002747
Nr Documento: SJ197901090676591
Indicações Eventuais: CIT PROFS P DE LIMA E A VARELA COD CIV ANOT VOLI PAG201. DR VAZ SERRA BMJ N106 PAG97 E SEGUINTES.
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea9859cb611f43dc802568fc00395d2d
Sumário
I - As dividas de premios de seguros, para efeitos de prescrição extintiva, resolvem-se em prestações periodicamente renovaveis, expressamente previstas na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil. II - A companhia seguradora, embora exerça profissionalmente a industria de seguros, ao celebrar os respectivos contratos e durante a sua vigencia não exerce activamente qualquer trabalho ao segurado, nem lhe presta qualquer serviço que implique uma actividade efectiva, material ou passivel de um pagamento imediato e de que não seja usual passar recibo.