I- Apesar de a actividade de transitário ( prestação de serviços a terceiro, no âmbito de planificação, controlo, coordenação e direcção das operações necessárias à execução das formalidades e trâmites exigidos na expedição, recepção e circulação de bens ou mercadorias ) e de transportador ( realização das operações necessárias para transferir uma coisa de um local para outro ) serem diferenciadas, nada impede que o primeiro actue também como transportador.
II- Vendida a mercadoria com a cláusula Cash Against Documents ( o comprador só a podia receber depois de comprovado o pagamento do preço facturado ), o transportador é obrigado a indemnizar o vendedor se fizer a entrega da mercadoria sem exibição do documento comprovativo daquele pagamento.
III- Nessa hipótese, e como facto extintivo da sua responsabilidade, cabe ao transportador o ónus da prova de a mercadoria ter sido paga ao vendedor.