026664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026664
ACORDAO
Descritores: Caça, Regime cinegetico especial, Agregação, Terreno, Competencia do ministro da agricultura pescas e alimentação
Recorrente: Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira
Recorridos: Minapa - Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 589-A/88 DE 1988/08/26. PORT 636-B/88 DE 1988/09/15.
Nr Convencional: JSTA00029885
Nr Documento: SA119900424026664
Data de Entrada: 05/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/506b6048c38c722b802568fc0037df0e
Sumário
I - O estabelecimento de uma zona de regime cinegetico especial carece de acordo das entidades titulares e gestoras dos terrenos a submeter a esse regime. II - Da mesma autorização carece a agregação a essa zona de terrenos que dela constituem enclaves. III - A falta da referida autorização pode ser suprida por decisão do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação a ordenar a agregação, nos termos do n. 1 do artigo 28 da Lei 30/86, de 27/8.